Festejo tem importância histórica e cultural, cuja tradição remonta ao século XIX
O governador Carlos Brandão sancionou a Lei 12.143/2023, originária do PL 732/2023, de autoria do deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB), que considera o Festejo de Nossa Senhora da Consolação, realizado anualmente em Colinas, Patrimônio Cultural do Estado, incluindo festa no calendário oficial de eventos.
O Festejo de Nossa Senhora da Consolação possui um valor simbólico e cultural significativo para a cidade, movimentando diversos agentes culturais da região. A ampla programação envolve a participação de moradores da cidade, da zona rural e de toda a região.
Além disso, o festejo tem importância histórica e cultural, cuja tradição remonta ao século XIX, precedendo até mesmo a fundação da cidade. A devoção à Nossa Senhora da Consolação, iniciada em 1830 por dona Cândida Francisca, está intrinsecamente ligada à formação e desenvolvimento de Colinas.
“Hoje é um dia histórico para Colinas e para o nosso Estado. Com a sanção desta lei, reconhecemos os Festejos de Nossa Senhora da Consolação como Patrimônio Cultural, preservando uma tradição que remonta ao século XIX”, celebrou Rodrigo Lago.