Para que um município seja classificado como estância turística, ele precisa ser um destino consolidado e determinante de um turismo efetivo
de serviço médico emergencial e, no mínimo, de equipamentos e serviços turísticos como meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística.
Além disso, é necessário que ele disponha de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos, para citar alguns pré-requisitos.
Os municípios classificados por lei como estâncias balneárias, hidrominerais, climáticas e turísticas passam, de acordo com o projeto, a ser classificados como estâncias turísticas, sem prejuízo da utilização da terminologia anteriormente adotada, para efeito de divulgação dos seus principais atrativos, produtos e peculiaridades. A Assembleia Legislativa poderá aprovar lei estabelecendo uma lista reserva de municípios que atendam às condições para classificação como interesse turístico.