O projeto visa fomentar esses segmentos, além de fortalecer a economia pelo estabelecimento de micro e pequenos negócios relacionados à agricultura familiar e ao agronegócio
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei 460/2023, de autoria da presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a Política Estadual de Turismo Rural de Base Comunitária na Agricultura Familiar.
O PL, que segue à sanção governamental, tem como objetivo fomentar esse segmento, além de fortalecer a economia pelo estabelecimento de micro e pequenos negócios, intimamente relacionados tanto ao agronegócio, quanto à agricultura familiar.
“É necessário salientar a importância de incentivos para a realização de iniciativas sustentáveis no turismo rural, visto que a atividade é, comprovadamente, rentável não só para os empreendimentos de forma individual, mas também para o fortalecimento dos diversos roteiros e dinamização da economia local. Todos os recursos das políticas públicas e políticas advindas podem auxiliar no aumento do nível de sustentabilidade dos empreendimentos”, justifica a chefe do Parlamento Estadual.
De acordo com o projeto, o Turismo Rural envolve a cadeia da Produção Associada ao Turismo, que é qualquer produção artesanal da agropecuária e da agricultura familiar, que detenha atributos naturais e culturais de uma determinada localidade ou região, capazes de agregar valor ao produto turístico e que promova o desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.
Ainda conforme o PL, ficam definidas como atividades de Turismo Rural de Base Comunitária na Agricultura Familiar todas as atividades turísticas que ocorrerem na Unidade de Produção dos Agricultores Familiares, que mantêm as atividades econômicas típicas da agricultura familiar, dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos da Produção Associada ao Turismo, serviços de qualidade e proporcionando bem-estar aos envolvidos.