Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados necessários na organização do transporte e da mobilidade nos dias de votação. Em eventual segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
“A nossa missão como gestores e lideranças municipais é fortalecer a democracia no nosso município. Por isso, a FAMEM reforça o compromisso de fazermos do dia da eleição um dia marcado pela paz, pela consciência e pelo respeito às escolhas do nosso povo em cada canto do Maranhão”, afirma o presidente da FAMEM, Roberto Costa.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o poder público deve assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis. A medida está prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026 e decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para os Municípios, a recomendação é verificar previamente a operação do transporte coletivo urbano, considerando a demanda prevista, os horários de maior movimento, os acessos aos locais de votação e o atendimento às regiões mais distantes.
A regulamentação também permite a adoção de medidas como a criação de linhas especiais, a utilização de veículos públicos disponíveis e a requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, inclusive ônibus escolares, observadas as regras aplicáveis.
Atenção às regras eleitorais
A FAMEM reforça que a oferta do transporte deve ocorrer sem qualquer distinção entre eleitores, sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal do gestor público responsável.
Também é importante que os Municípios mantenham registros dos ajustes realizados para a operação, incluindo itinerários, horários, veículos disponibilizados e forma de custeio, conforme as orientações da Justiça Eleitoral e a legislação vigente.
A redução do serviço de transporte público habitualmente ofertado no dia da eleição pode gerar consequências na esfera eleitoral, conforme previsto na regulamentação do TSE.
Transporte de eleitores da zona rural
O transporte de eleitores das zonas rurais até os locais de votação possui organização específica pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê o uso de veículos e embarcações colocados à disposição da Justiça Eleitoral, observadas as regras de requisição e planejamento do serviço.
Nesse caso, cabe ao Município manter diálogo com o respectivo cartório eleitoral, verificar os percursos e horários definidos, informar eventuais dificuldades nas condições das estradas e garantir que os veículos requisitados estejam em condições adequadas de operação, quando estiverem sob sua responsabilidade.
A regulamentação prevê, para o transporte realizado pela Justiça Eleitoral, o deslocamento de eleitores das zonas rurais até os locais de votação quando a distância for de pelo menos dois quilômetros. Há ainda regras específicas para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Acessibilidade e mobilidade
Outro ponto que deve integrar o planejamento municipal é a acessibilidade. Os gestores podem verificar as condições de acesso aos locais de votação, pontos de embarque, paradas de ônibus, travessias e demais áreas de circulação, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Justiça Eleitoral também possui ações específicas voltadas ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. Os Municípios podem colaborar com a divulgação dos canais oficiais e, quando houver articulação com a Justiça Eleitoral, apoiar a organização do atendimento. A Resolução-TSE nº 23.753/2026 instituiu o Programa Seu Voto Importa, com diretrizes para esse transporte especial.
Informação acessível à população
A FAMEM recomenda ainda que as informações sobre gratuidade, horários, itinerários, pontos de embarque e eventuais alterações no trânsito sejam disponibilizadas de forma acessível nos canais oficiais dos Municípios.
Nos casos de transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral, a divulgação municipal deve utilizar somente os percursos e horários oficialmente confirmados pelo respectivo juízo eleitoral.
A orientação ganha importância neste momento em que o Tribunal Superior Eleitoral acompanha, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as providências adotadas para garantir o transporte público coletivo gratuito nos dias de votação. Em ofício enviado aos TREs em 28 de setembro, o TSE solicitou informações sobre rotas, horários e modalidades do serviço, além da verificação das providências adotadas pelas prefeituras e governos estaduais.
A FAMEM reforça que a organização antecipada e a articulação entre Municípios, Estado e Justiça Eleitoral são fundamentais para garantir o deslocamento dos eleitores e contribuir para o pleno exercício do direito ao voto, dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

