Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde, no Maranhão, cerca 40% dos nascimentos de bebês prematuros com menos de 37 semanas de gestação vieram a óbito em 2023
Para reduzir os índices da mortalidade infantil, entrou o vigor a Lei 12.128/2023 que estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção aos riscos de prematuridade de bebês. De acordo com o autor do projeto, deputado estadual Carlos Lula (PSB), é possível melhorar os índices no estado, a partir de estratégias de enfrentamento do problema.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), no Maranhão, cerca 40% dos nascimentos de bebês prematuros com menos de 37 semanas de gestação vieram a óbito em 2023. Em números, o estado registrou o falecimento de 1.134 prematuros, até o momento.
“O que estamos propondo com a Política de Atenção à Prematuridade no Estado do Maranhão é que tenhamos condições de cuidar dos nossos bebês prematuros. Cuidando ainda de todo o período gestacional para evitar as situações que temos hoje, a exemplo dos altos índices de mortalidade infantil, quando os bebês que morrem com menos de um ano, sendo que muitos desses casos por não terem o cuidado adequado”, ressaltou Carlos Lula.
Entre as diretrizes que a nova lei estabelece, está a implementação do método “Canguru” em todos os hospitais e maternidades, no atendimento ao recém-nascido prematuro ou de baixo peso. O modelo de assistência consiste no contato pele-a-pele, onde o recém-nascido está verticalmente posicionado contra o peito da mãe ou do pai. A técnica existe há mais de 40 anos e dentre os resultados obtidos estão: a diminuição da permanência hospitalar, redução da infecção hospitalar e controle térmico.
Mortalidade Infantil
Nacionalmente, o Maranhão é o 8° colocado no ranking dos estados com maior mortalidade infantil. “Estamos instituindo uma política pública que vai ser, com certeza, atendida pela Secretaria Estadual de Saúde e vai permitir que cuidemos melhor das mães e das crianças que nasçam prematuras”, ressaltou o parlamentar.
A nova legislação também especifica a obrigatoriedade de ações para a redução dos índices de mortalidade das crianças nascidas prematuramente, que deverão ser executadas durante o acompanhamento pré-natal, como alertar as gestantes sobre os fatores de risco do parto prematuro, além dos sintomas e sinais de um trabalho de parto precoce; orientação dos pais na alta da UTI neonatal sobre quais os cuidados devem ser dados aos prematuros e quais as necessidades especiais deles e encaminhá-los a ambulatórios de seguimento especializados para crianças prematuras.